sexta-feira, 31 de julho de 2015

QUANTO TEMPO POSSO PERMANECER NA EUROPA COMO TURISTA?



Olá pessoal:

                         Nessa minha nova temporada vou permanecer exatamente noventa dias por aqui.  Cheguei no dia 25 de junho de 2015 e retornarei ao Brasil em 23 de setembro de 2015.

                          Quem me acompanha deve estar extranhando já ter passado mais de um mês e eu ainda estar na segunda postagem, pois é, esse ano estou meio preguiçoso mas sempre que pintar uma disposição vou contando algumas novidades.

                         E como começei falando no tempo exato que permanecerei desta vez, isso não foi por acaso e sim porque eu tinha a idéia que a permanência máxima aqui é de noventa dias.  O problema é que toda vez que tenho chegado aqui sempre pinta uma vontade danada de permanecer mais algum tempo e dessa vez fiquei buscando alguma forma fácil e barata de permitir isso legalmente.

                         Achei que tinha "descoberto a pólvora", ledo engano.  Daqui de Lisboa até Algeciras, junto ao estreito de Gibraltar, na Espanha, tem um ônibus que leva doze horas.  Chegando lá é só pegar uma lancha e uma hora depois chega-se a Tânger no Marrocos.

                         Eu adoro viajar de ônibus aí no Brasil, imagina aqui, com estradas maravilhosas, seguras, confortáveis.  Fiz uma pesquisa rápida e já estava decidido a encarar mais essa aventura mas com a finalidade principal de sair da europa de forma rápida e barata e retornar e ganhar uma nova autorização de 90 dias.

                         Acontece que não é bem assim.  Essa autorização de permanência por 90 dias no espaço schengen determina que isso seja feito de forma continuada ou alternada mas dentro de um espaço de tempo de 180 dias.  Ou seja,  se eu viajasse nos próximos dias para o Marrocos e voltasse logo em seguida isso não resolveria nada pois eu teria direito a permanecer  por aqui sòmente por 90 dias, mesmo alternadamente, de 25 de junho de 2015, quando cheguei, até  22 de dezembro de 2015.  Sòmente 90 dias e não da forma que imaginei.

                         A forma correta de se conseguir a permanência acima dos 90 dias e solicitar uma extensão de visto mas que fica a critério do orgão de imigração do país onde você solicitar e   a eventual concessão só é válida para este país.

                          Resumindo e concluindo, Brasil, aí vou eu no dia 23 de setembro de 2015.

                          Um abraço e até a próxima.


                           Ugo Esteves

Um comentário:

  1. Puxa, cometi um grande erro nesta postagem, esqueci de dar crédito a quem merece...

    Fiquei sabendo do "pequeno" grande detalhe que pode-se ficar 90 dias na europa mas dentro de um período maior, de 180 dias, direto ou alternadamente através do prestigioso site de viagens 360meridianos...Créditos para eles, com louvor!!!

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